Prova C/E — Direito Tributário (8 questões)
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O poder de tributar é conferido ao Estado pela Constituição Federal, que estabelece os princípios e limitações a esse poder.
O princípio da anterioridade tributária veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como toda prestação pecuniária compulsória.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A responsabilidade tributária é disciplinada pelo CTN, que prevê hipóteses de transferência e substituição.
A responsabilidade tributária de terceiros, prevista no art. 134 do CTN, é solidária e abrange todos os atos praticados pelo contribuinte, independentemente de participação ou omissão do terceiro.
As espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro são objeto de estudo do Direito Tributário.
Segundo a teoria pentapartida, adotada pelo STF, as espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
A imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
O crédito tributário é constituído pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa.
O lançamento tributário é ato declaratório que constitui o crédito tributário, reportando-se à data da ocorrência do fato gerador e aplicando-se a legislação vigente à época do lançamento.