- Art. 11 — Quem e segurado obrigatorio
- Art. 16 — Dependentes do segurado
- Art. 24-25-26 — Periodo de carencia
- Art. 39 — Segurado especial
- Art. 42 — Aposentadoria por invalidez
- Art. 43 — Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente
- Art. 60 — Inicio do auxilio-doenca
- Art. 74 — Pensao por morte (data de inicio)
A Lei nº 8.213/91 e a espinha dorsal do Direito Previdenciario brasileiro. Quem decorar os 10 artigos a seguir, com base nas estatisticas das provas Cebraspe, ja garante grande parte dos 35 itens de Conhecimentos Especificos do INSS 2026. Este guia traz os artigos comentados, mnemonicos de memoria e armadilhas classicas.
Art. 11 — Segurados obrigatorios
Define quem e segurado obrigatorio do RGPS. As cinco categorias sao:
- Empregado: prestacao de servico de natureza nao eventual, sob subordinacao e remunerado;
- Empregado domestico: presta servico continuo, nao eventual, em residencia (Lei Complementar nº 150/2015);
- Contribuinte individual: autonomos, profissionais liberais, socios de empresa;
- Trabalhador avulso: presta servico via sindicato ou OGMO;
- Segurado especial: produtor rural em regime de economia familiar.
Mnemonico: "E D C A E" — Empregado, Domestico, Contribuinte individual, Avulso, Especial.
Art. 16 — Dependentes
Tres classes de dependentes:
- Classe I (presuncao): conjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou invalido;
- Classe II: pais;
- Classe III: irmao menor de 21 anos ou invalido.
Dependentes da classe I tem dependencia economica presumida. Os das classes II e III precisam comprovar dependencia economica. A existencia de dependente de classe superior exclui as inferiores.
Art. 24 a 26 — Periodo de carencia
Conceito de carencia: numero minimo de contribuicoes mensais para fazer jus a um beneficio. Conta-se em meses, nao em dias. Se voce filiou-se em janeiro, sua primeira carencia conta a partir do mes em que efetivamente contribuiu.
Carencias-chave por beneficio (memorize):
| Beneficio | Contribuicoes |
|---|---|
| Aposentadoria por idade, programada | 180 |
| Auxilio por incapacidade temporaria | 12 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 |
| Salario-maternidade (contrib. individual) | 10 |
O art. 26 lista as excecoes: pensao por morte, auxilio-acidente, salario-familia e salario-maternidade (para empregada) nao exigem carencia. Decore esta lista — Cebraspe ama cobrar.
Art. 39 — Segurado especial
Define o regime de contribuicao do produtor rural em economia familiar. Detalhe importante: contribui sobre a comercializacao da producao, nao sobre folha. Para fazer jus a aposentadoria por idade rural (60 homem / 55 mulher), precisa comprovar atividade rural pelo periodo igual ao da carencia (180 meses), ainda que de forma descontinua.
Art. 42 — Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida ao segurado incapaz e insusceptivel de reabilitacao. Pago enquanto a incapacidade permanecer. Pode ser cessada se o segurado retornar voluntariamente ao trabalho ou se a pericia constatar recuperacao.
Mnemonico CIVA: para muitos beneficios voce precisa de Carencia, Incapacidade comprovada, Vinculo previdenciario e Atividade (qualidade de segurado).
Art. 43 — Decorrente de acidente
Quando a incapacidade decorre de acidente, dispensa carencia. O termo "acidente" aqui inclui:
- Acidente de qualquer natureza (queda, atropelamento);
- Acidente do trabalho (tipico ou doenca ocupacional);
- Doencas elencadas no rol das doencas isentas de carencia.
Art. 60 — Inicio do auxilio-doenca
Para empregado urbano: 16º dia de afastamento. O empregador paga os primeiros 15 dias.
Para demais segurados: data do inicio da incapacidade, se requerido nos primeiros 30 dias, ou data do requerimento, se feito apos 30 dias.
Art. 74 — Pensao por morte (DIB)
Data de Inicio do Beneficio:
- Obito: se requerida em ate 180 dias para menores ou 90 dias para os demais;
- Requerimento: se feito apos esses prazos;
- Decisao judicial: nos casos de morte presumida.
Mnemonicos extras
- "CIVA" — Carencia, Incapacidade, Vinculo, Atividade (qualidade de segurado);
- "180-12-NADA" — Aposentadoria=180, Auxilios=12, Salario-maternidade empregada/Pensao por morte/Auxilio-acidente=zero;
- "E D C A E" — categorias do art. 11;
- "5+2.5" — calculo da nova aposentadoria (60% + 2% por ano excedente).
Como estudar a Lei 8.213/91
- Leia o artigo no texto integral do planalto.gov.br;
- Marque conceitos-chave e numeros (carencia, idade, prazos);
- Resolva 5 a 10 questoes Cebraspe que cobram esse artigo;
- No dia seguinte, releia o artigo e tente reproduzir os conceitos sem olhar.
Conclusao
Decorar lei seca nao e estudar errado — e estudar como a Cebraspe cobra. Os artigos 11, 16, 24-26, 39, 42, 43, 60 e 74 sao recorrentes em todas as ultimas edicoes do INSS. Junte estudo da letra fria com bateria de questoes e voce ja ganha 20+ pontos liquidos da prova.
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