Pular para o conteúdo

Decreto Distrital Nº 42.873/2021: O Que É e Por Que Cai No Concurso SEDES-DF 2026 (Resumo Comentado)

Cartão Prato Cheio, R$ 250 emergencial, 6 parcelas: tudo o que a Quadrix cobra em SEDES-DF 2026.
📋 Resumo rápido:
  • O Decreto Distrital nº 42.873/2021 regulamenta a Lei nº 7.009/2021 e cria o Programa Cartão Prato Cheio.
  • Benefício de R$ 250,00 em crédito alimentar, em até 6 parcelas mensais, para famílias em insegurança alimentar.
  • É gerido pela SEDES-DF, com operacionalização pelo BRB e cadastro no CadÚnico ou no sistema da própria SEDES.
  • Cai em SEDES-DF 2026 nas matérias de Legislação Aplicada e Conhecimentos Específicos de TDAS e EDAS — tema certo, banca Quadrix.

Se você está se preparando para o concurso SEDES-DF 2026 e bateu o olho no edital verticalizado, viu que o Decreto nº 42.873/2021 aparece textualmente entre as normas exigidas. Mais do que isso: o tema "provimento alimentar emergencial" é parte da política socioassistencial diária da SEDES-DF — ou seja, é o tipo de norma que a Quadrix adora cobrar em prova porque é "viva", aplicada no dia a dia da Secretaria.

Neste artigo a gente abre o decreto artigo por artigo, comenta as pegadinhas que costumam aparecer em prova MCQ A-E e fecha com 5 questões-tipo no estilo Quadrix, com gabarito comentado. Bora.

O que é o Decreto Distrital nº 42.873/2021

O decreto foi publicado em 29 de dezembro de 2021 e regulamenta a Lei Distrital nº 7.009/2021, que autorizou o Poder Executivo do DF a conceder provimento alimentar direto, em caráter emergencial, às famílias em situação de insegurança alimentar.

Na prática, ele dá o desenho operacional do Programa Cartão Prato Cheio: quem tem direito, como recebe, por quanto tempo, qual o valor, qual órgão coordena.

📄 Texto integral no SINJ-DF

📜 Atenção concurseiro: Não confunda o Decreto 42.873/2021 (regulamenta a Lei 7.009 — Cartão Prato Cheio) com o Decreto 42.872/2021 (regulamenta a Lei 7.008 — Plano DF Social). Ambos foram publicados no mesmo dia (29/12/2021), ambos são geridos pela SEDES e a banca explora justamente essa confusão. Cardápio Quadrix favorito.

Estrutura do decreto: o que cada artigo diz

Art. 1º — Objeto

O artigo de abertura define o escopo: o decreto regulamenta o "provimento alimentar direto, em caráter emergencial", denominado Programa Cartão Prato Cheio. A palavra-chave aqui é emergencial — diferente do DF Social (transferência continuada), o Prato Cheio é benefício temporário.

Art. 2º — O benefício: R$ 250,00 em crédito alimentar

Este é o artigo que mais cai. Estabelece:

Elemento Conteúdo
ValorR$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
FormaCrédito em cartão eletrônico
FinalidadeAquisição exclusiva de alimentos
DuraçãoAté 6 parcelas mensais (confirmada a insegurança alimentar)
Renda familiar per capitaIgual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo
CadastroCadÚnico OU sistema próprio da SEDES-DF
ResidênciaDistrito Federal
📜 Pegadinha Quadrix: O Prato Cheio é por família, e tem teto de 6 meses. A banca costuma trocar para "12 meses" ou "indeterminado" ou para "renda de até 1 salário mínimo" (o limite é meio). Sublinha esses números.

Art. 2º, §2º — Ordem de prioridade

Em caso de demanda superior à oferta orçamentária, a SEDES seleciona por uma ordem preferencial que combina dois critérios: gravidade da insegurança alimentar e composição familiar vulnerável. Entram com prioridade:

  • famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de 0 a 6 anos;
  • famílias com insegurança alimentar grave (e não somente leve/moderada);
  • famílias com pessoas com deficiência ou pessoas idosas;
  • população em situação de rua já em acompanhamento socioassistencial.

Art. 3º — Disponibilidade orçamentária e ordem cronológica

O Programa não é direito subjetivo automático. As concessões dependem de disponibilidade orçamentária específica, e a seleção, dentro do mesmo grupo prioritário, segue ordem cronológica do cadastramento. Esse é o ponto que mais separa o candidato bem preparado do que decorou só "R$ 250".

Art. 4º — Competência regulamentar da SEDES

Atribui à SEDES-DF a competência de regulamentar, por portaria, a periodicidade do benefício, a vigência do crédito no cartão e as modalidades complementares (cesta básica in natura e cesta verde). É por isso que decorar só o decreto não basta — uma boa parte da operação está nas Portarias 52/2021, 32/2022 e 57/2022, todas da SEDES.

Art. 5º a 8º — Disposições finais

Tratam de fiscalização, do papel do BRB como agente operador financeiro, do controle social pelos Conselhos (CAS, CONSEA-DF) e da articulação com a Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Caem menos, mas valem a leitura.

Por que isso cai em SEDES-DF 2026

O edital verticalizado do concurso SEDES-DF 2026 lista, dentro de Legislação Aplicada, o conjunto Lei 7.008/2021 + Lei 7.009/2021 + seus respectivos decretos regulamentadores (42.872 e 42.873). Para os cargos EDAS (Especialista), o tema reaparece em Conhecimentos Específicos, dentro do bloco de Política de Assistência Social e Programas Sociais do DF.

A Quadrix, banca do certame, gosta de cobrar:

  • Distinção entre provimento alimentar emergencial (Prato Cheio, temporário) e transferência de renda continuada (DF Social);
  • Limite de 6 parcelas e valor de R$ 250;
  • Critério de renda per capita ≤ ½ salário mínimo;
  • Necessidade de inscrição no CadÚnico ou sistema SEDES (alternativa, não cumulativa);
  • Papel do BRB como operador financeiro.

5 questões-tipo no padrão Quadrix MCQ A-E (com gabarito comentado)

Questão 1

De acordo com o Decreto Distrital nº 42.873/2021, o Programa Cartão Prato Cheio consiste em provimento alimentar direto, em caráter:

(A) permanente, mediante crédito mensal de R$ 250,00.
(B) emergencial, mediante crédito de R$ 250,00, por até 6 parcelas mensais.
(C) emergencial, mediante crédito de R$ 150,00, por até 12 parcelas mensais.
(D) permanente, mediante crédito de R$ 250,00, por até 12 parcelas mensais.
(E) emergencial, mediante crédito de R$ 300,00, por até 6 parcelas mensais.

Gabarito: B. O caráter é emergencial (Art. 1º), o valor é R$ 250,00 e a duração é de até 6 parcelas (Art. 2º). As alternativas A e D erram ao chamar de "permanente"; C e E erram nos valores.

Questão 2

Para fins do Decreto Distrital nº 42.873/2021, a renda familiar per capita limite para o Cartão Prato Cheio é de até:

(A) R$ 100,00.
(B) R$ 200,00.
(C) ¼ do salário mínimo.
(D) ½ do salário mínimo.
(E) 1 salário mínimo.

Gabarito: D. O Art. 2º exige renda per capita ≤ ½ salário mínimo. Não confunda com os patamares do Plano DF Social (R$ 100 — extrema pobreza; R$ 200 — pobreza). Aqui o critério é o mesmo de "baixa renda" da Lei 7.008.

Questão 3

Sobre a seleção dos beneficiários do Cartão Prato Cheio em caso de demanda superior à oferta orçamentária, é correto afirmar que:

(A) é feita exclusivamente por sorteio.
(B) prioriza famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos e, dentro do mesmo grupo, a ordem cronológica do cadastro.
(C) prioriza apenas famílias em situação de rua.
(D) é direito subjetivo automático, independente de disponibilidade orçamentária.
(E) cabe ao BRB definir os beneficiários.

Gabarito: B. O §2º do Art. 2º estabelece a ordem preferencial; o Art. 3º vincula a concessão à disponibilidade orçamentária e à ordem cronológica dentro do mesmo grupo prioritário. A alternativa D é a "casca de banana": o benefício não é direito subjetivo automático.

Questão 4

Quanto ao cadastro do beneficiário do Cartão Prato Cheio:

(A) o cadastro deve ser feito cumulativamente no CadÚnico e no sistema da SEDES.
(B) é dispensado o cadastro prévio.
(C) basta a inscrição no CadÚnico federal ou no sistema próprio da SEDES-DF.
(D) só é aceito o CadÚnico federal.
(E) o cadastro deve ser feito junto ao BRB.

Gabarito: C. O Art. 2º traz a alternativa "ou", e não a cumulação. Atenção que a Quadrix gosta de trocar o "ou" por "e" — pegadinha clássica.

Questão 5

Compete à SEDES-DF, nos termos do Decreto nº 42.873/2021, regulamentar por portaria:

(A) o valor mínimo do salário mínimo no DF.
(B) a periodicidade do benefício e a vigência do crédito no cartão.
(C) a operação financeira diretamente, dispensando o BRB.
(D) as regras do CadÚnico federal.
(E) o orçamento do Fundo de Combate à Pobreza.

Gabarito: B. O Art. 4º atribui exatamente isso à SEDES. As demais alternativas misturam competências federais (CadÚnico, salário mínimo) ou desorganizam a relação SEDES–BRB.

Como estudar Decreto 42.873 do jeito certo

A receita que melhor funciona:

  1. Lê o decreto inteiro uma vez (são poucos artigos — dá pra ler em 15 min).
  2. Marca números, prazos e palavras-chave: R$ 250, 6 parcelas, ½ salário mínimo, emergencial.
  3. Faz pareamento com a Lei 7.009/2021 (a lei matriz que o decreto regulamenta).
  4. Resolve 20 a 40 questões no padrão Quadrix MCQ A-E para fixar.
  5. Revisa em flashcards a cada 3 dias até a prova.

Quer treinar SEDES-DF 2026 com método?

Cursos completos por cargo (Quadrix MCQ A-E), Prova Online cronometrada, redação corrigida por IA, audiobook e mentor 24h.

Ver cursos SEDES-DF →

Fontes oficiais consultadas:

Mapa Da Nomeação — Novidades 2026: IA Corretora, Prova Online, Audiobook E Mentor 24h